# Registro público: STJ — 1751407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 740811a5490c8ce308a10af6f9ba77ce0fb188807dbd438f0df23361fa873c9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833173
- **Número de registro na fonte:** 202002252898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTENSÃO DEFERIDA
EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. PROVIDÊNCIA DIVERSA. DESCABIMENTO. VIA
INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há interesse a amparar o presente pedido se o acórdão cuja
extensão dos efeitos é pleiteada, expressamente, de ofício, já
estendeu ao ora Requerente os efeitos da anulação das provas e da
absolvição dos Corréus na Ação Penal n.  00089509-15.2011.8.26.0266.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise do pedido de que seja também anulada outra ação penal
proposta contra o Requerente, com a sua absolvição,  trazido sob a
alegação de que ela estaria fundamentada nas mesmas provas
declaradas inválidas por esta Corte Superior, extrapola os limites
do pedido de extensão. Deve a pretensão ser deduzida em recurso,
caso ainda cabível, ou ação própria, seja mandamental ou revisional.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTENSÃO DEFERIDA
EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. PROVIDÊNCIA DIVERSA. DESCABIMENTO. VIA
INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.
1. Não há interesse a amparar o presente pedido se o acórdão cuja
extensão dos efeitos é pleiteada, expressamente, de ofício, já
estendeu ao ora Requerente os efeitos da anulação das provas e da
absolvição dos Corréus na Ação Penal n.  00089509-15.2011.8.26.0266.
2. A análise do pedido de que seja também anulada outra ação penal
proposta contra o Requerente, com a sua absolvição,  trazido sob a
alegação de que ela estaria fundamentada nas mesmas provas
declaradas inválidas por esta Corte Superior, extrapola os limites
do pedido de extensão. Deve a pretensão ser deduzida em recurso,
caso ainda cabível, ou ação própria, seja mandamental ou revisional.
3. Pedido de extensão não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir,  por unanimidade, não
conhecer do pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.  Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2078773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128239/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
