# Registro público: STJ — 779678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 966ad69bd3d605d80658dfb92003160755aed3005862c82b102116baabaee31a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO
DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
AUTÔNOMOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local indicou diversos elementos de prova, independentes
do reconhecimento do Acusado, que dariam supedâneo à pronúncia do
Agravante (depoimentos prestados, em juízo e em solo policial, por
várias testemunhas, entre elas os policiais responsáveis pela
investigação, a namorada de um dos Corréus e outras duas pessoas que
teriam sido abordadas pelos Acusados momentos antes da suposta
prática do homicídio imputado ao Recorrente).
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse caso, não é cabível a despronúncia do Recorrente, porque o
reconhecimento (fotográfico e pessoal), ainda que, por ventura,
contenha algum vício, não se afigura como um único elemento
probatório que lastreia a denúncia, que se encontra amparada em
outras provas independentes (independent source), reclamando-se,
assim, a aplicação da ressalva contida no próprio leading case da
Sexta Turma desta Corte, firmado no julgamento do HC n. 598.886/SC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO
DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
AUTÔNOMOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Corte local indicou diversos elementos de prova, independentes
do reconhecimento do Acusado, que dariam supedâneo à pronúncia do
Agravante (depoimentos prestados, em juízo e em solo policial, por
várias testemunhas, entre elas os policiais responsáveis pela
investigação, a namorada de um dos Corréus e outras duas pessoas que
teriam sido abordadas pelos Acusados momentos antes da suposta
prática do homicídio imputado ao Recorrente).
2. Nesse caso, não é cabível a despronúncia do Recorrente, porque o
reconhecimento (fotográfico e pessoal), ainda que, por ventura,
contenha algum vício, não se afigura como um único elemento
probatório que lastreia a denúncia, que se encontra amparada em
outras provas independentes (independent source), reclamando-se,
assim, a aplicação da ressalva contida no próprio leading case da
Sexta Turma desta Corte, firmado no julgamento do HC n. 598.886/SC.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO
NO ART. 226 DO CPP - PRONÚNCIA - AUTORIA ESTABELECIDA COM FUNDAMENTO
EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<HC 598886>>-SC,
         <<HC 700735>>-RJ,
         <<AgRg no HC 689524>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
