# Registro público: STJ — 757022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eeef9ba72bc2a4a1264dc7c169962d0f660701fa98273c40f9374d0614839a81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. WRIT IMPETRADO
CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. FUNÇÃO DELINEADA NO ART. 144, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA, BUSCA PESSOAL E
INGRESSO FORÇADO NA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO. DILIGÊNCIAS OSTENSIVAS E
INVESTIGATIVAS TÍPICAS DA ATIVIDADE POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente writ é sucedâneo de revisão criminal, tendo em vista o
trânsito em julgado da condenação do agravado.  Todavia, restou
constatada flagrante ilegalidade na prisão efetuada pelos guardas
municipais.
- **Item 2 (texto oficial):** A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da
Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda
pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a
ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação
(AgRg no HC n. 771.705/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 4/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, a situação de flagrante delito só foi
descoberta após a realização de diligências ostensivas e
investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia
anônima, sendo empreendida revista pessoal e ingresso forçado na
residência do agravado. Com efeito, a decretação de nulidade dos
atos realizados pelos guardas municipais, bem como de ilicitude da
prova resultante (apreensão de drogas) é medida que se impõe.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. WRIT IMPETRADO
CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. FUNÇÃO DELINEADA NO ART. 144, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA, BUSCA PESSOAL E
INGRESSO FORÇADO NA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO. DILIGÊNCIAS OSTENSIVAS E
INVESTIGATIVAS TÍPICAS DA ATIVIDADE POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O presente writ é sucedâneo de revisão criminal, tendo em vista o
trânsito em julgado da condenação do agravado.  Todavia, restou
constatada flagrante ilegalidade na prisão efetuada pelos guardas
municipais.
2. A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da
Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
3. Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda
pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a
ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação
(AgRg no HC n. 771.705/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 4/10/2022).
4. No caso em apreço, a situação de flagrante delito só foi
descoberta após a realização de diligências ostensivas e
investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia
anônima, sendo empreendida revista pessoal e ingresso forçado na
residência do agravado. Com efeito, a decretação de nulidade dos
atos realizados pelos guardas municipais, bem como de ilicitude da
prova resultante (apreensão de drogas) é medida que se impõe.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA - BUSCA PESSOAL)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,
         <<AgRg no HC 771705>>-SP
(BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - ILICITUDE DAS PROVAS)
   STJ - <<HC 704964>>-SP,
         <<HC 772471>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 825268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128106/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 778906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128104/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
