{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21178,"origem":"stj","sha256_origem":"cb7c6519a736d935b38ddb2b2649ad1f447472569cfeb3b902b16555032362a1","registro_original":{"id_fonte":"000833568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084891","numero_registro":"202200693885","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO\nANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA. RISCO DE\nPERECIMENTO DE PROVA. RÉU FORAGIDO. RELEVANTE TRANSCURSO DE TEMPO\nDESDE A DATA DOS FATOS. TENRA IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do enunciado sumular 455 do Superior Tribunal de\nJustiça: \"A decisão que determina a produção antecipada de provas\ncom base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,\nnão a justificando unicamente o mero decurso do tempo.\"\n2. Os fundamentos do acórdão que determinou a produção antecipada de\nprovas revelam-se idôneos, tendo em vista a urgência da medida,\nconsubstanciada na possibilidade do perecimento ou da fragilidade\ndos elementos de convicção, seja em virtude do lapso temporal de\nmais de dez anos decorridos desde os fatos, seja em razão da tenra\nidade da vítima, com dez anos à época, demandando uma colheita\nprecoce de seu depoimento; além da fuga do acusado do distrito da\nculpa, circunstâncias concretas que justificam a antecipação da\nprova. Ademais, não houve demonstração objetiva de prejuízo à defesa\ndecorrente da realização da diligência em apreço, nos termos do art.\n563 do CPP.\n3. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, \"a\nrealização antecipada de provas não traz prejuízo ínsito à defesa,\nvisto que, a par de o ato ser realizado na presença de defensor\nnomeado, nada impede que, retomado eventualmente o curso do processo\ncom o comparecimento do réu, sejam produzidas provas que se julgarem\núteis à defesa, não sendo vedada a repetição, se indispensável, da\nprova produzida antecipadamente\" (RHC n. 64.086/DF, relator Ministro\nNEFI CORDEIRO, relator p/ acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nTerceira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe 9/12/2016).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:455"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00366 ART:00563","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000455"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - URGÊNCIA DA MEDIDA DEMONSTRADA -\nRISCO DE PERECIMENTO DE PROVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<RHC 54509>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 120631>>-BA,\n         <<AgRg no RHC 156284>>-RS,\n         <<AgRg no HC 751023>>-SC,\n         <<AgRg no HC 727803>>-PR\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PREJUÍZO À DEFESA NÃO É ÍNSITO)\n   STJ - <<RHC 64086>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"942358213ef332e7a3ec9dc2112ab5ab4709790d1562e7eab0d01f6cd5ea02a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
