# Registro público: STJ — 38699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-11
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2118/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9c94d33bbd9a39542d23ffa846f1c7f410729d4323795055af63505d38da3be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO DE JULGADO
PROFERIDO EM RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESE DE NÃO
UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do STJ, recentemente, definiu que a
reclamação não é instrumento processual adequado para visar à
reforma de julgado que não observa jurisprudência definida no âmbito
dos recursos especiais repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO DE JULGADO
PROFERIDO EM RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESE DE NÃO
UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com efeito, a jurisprudência do STJ, recentemente, definiu que a
reclamação não é instrumento processual adequado para visar à
reforma de julgado que não observa jurisprudência definida no âmbito
dos recursos especiais repetitivos.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - OBSERVAÇÃO DE JULGADO PROFERIDO EM RITO DE RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO DO PLEITO RECLAMATÓRIO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 37964>>-GO,
         <<AgInt na Rcl 39292>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
