# Registro público: STJ — 1883187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 384982e7d551cabe62268b84dc9df91c107087252339deb9ee0293dbcf430410

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NA
ORIGEM. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N.
284 DO STF E SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não infirmou de forma adequada o fundamento
contido no acórdão recorrido que concluiu pela atipicidade da
conduta, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. O recurso
especial reclama fundamentação vinculada, nos termos do art. 105,
III, da Constituição Federal e do art. 1029 do Código de Processo
Civil, sendo indispensável que a parte recorrente demon stre, quando
o recurso for interposto com fundamento na alínea a do permissivo
constitucional, porque houve a violação a dispositivo legal. E, no
caso, não foram apresentadas razões suficientes acerca da alegada
violação ao art. 317 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a análise do recurso esbarra também no óbice imposto
pela Súmula n. 7 desta Corte, por reclamar o reexame do material
fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NA
ORIGEM. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N.
284 DO STF E SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.
1. O recurso especial não infirmou de forma adequada o fundamento
contido no acórdão recorrido que concluiu pela atipicidade da
conduta, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. O recurso
especial reclama fundamentação vinculada, nos termos do art. 105,
III, da Constituição Federal e do art. 1029 do Código de Processo
Civil, sendo indispensável que a parte recorrente demon stre, quando
o recurso for interposto com fundamento na alínea a do permissivo
constitucional, porque houve a violação a dispositivo legal. E, no
caso, não foram apresentadas razões suficientes acerca da alegada
violação ao art. 317 do Código Penal.
2. Ademais, a análise do recurso esbarra também no óbice imposto
pela Súmula n. 7 desta Corte, por reclamar o reexame do material
fático-probatório.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do
TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1838404>>-RJ,
         <<Ag 1269498>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2223974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140269/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 69233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24253/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
