# Registro público: STJ — 170333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 683def273c49af3b9afecade928de7d82688a872ed6770cec9efca74f24ce80b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833581
- **Número de registro na fonte:** 202202788813
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO  PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
TRIPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELA RES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo
Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,
se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida
cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser
interposta".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada, pois
a sentença condenatória que a manteve fez menção às circunstâncias
dos delitos praticados, reveladoras da periculosidade do recorrente,
consistente na prática de crime de roubo majorado pelo concurso de
agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das três
vítimas, além de ter sido consignada a reiteração delitiva
específica dele. Assim, demonstrada a necessidade da prisão
provisória como forma de assegurar a ordem pública e evitar a
reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Frise-se que, se a justificativa utilizada pelo m agistrado
singular para decretar e manter a custódia preventiva é idônea e
seus elementos demonstram a real necessidade da prisão,  como ocorre
neste caso,  descabem maiores explicações para a inaplicabilidade
das medidas cautelares diversas, bastando para tanto que sejam
referenciadas as argumentações que ensejaram o decreto de prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, a despeito de não ter havido referência expressa à
inadequação das medidas cautelares, o robusto suporte
fático-probatório que ensejou o decreto condenatório, com abordagem
da conduta individualizada do recorrente na prática delitiva, não
pode ser afastado por mera irregularidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

PROCESSO  PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
TRIPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELA RES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo
Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,
se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida
cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser
interposta".
3. No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada, pois
a sentença condenatória que a manteve fez menção às circunstâncias
dos delitos praticados, reveladoras da periculosidade do recorrente,
consistente na prática de crime de roubo majorado pelo concurso de
agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das três
vítimas, além de ter sido consignada a reiteração delitiva
específica dele. Assim, demonstrada a necessidade da prisão
provisória como forma de assegurar a ordem pública e evitar a
reiteração delitiva.
4. Frise-se que, se a justificativa utilizada pelo m agistrado
singular para decretar e manter a custódia preventiva é idônea e
seus elementos demonstram a real necessidade da prisão,  como ocorre
neste caso,  descabem maiores explicações para a inaplicabilidade
das medidas cautelares diversas, bastando para tanto que sejam
referenciadas as argumentações que ensejaram o decreto de prisão.
5. Na espécie, a despeito de não ter havido referência expressa à
inadequação das medidas cautelares, o robusto suporte
fático-probatório que ensejou o decreto condenatório, com abordagem
da conduta individualizada do recorrente na prática delitiva, não
pode ser afastado por mera irregularidade.
6. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do
TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 683def273c49af3b9afecade928de7d82688a872ed6770cec9efca74f24ce80b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 683def273c49af3b9afecade928de7d82688a872ed6770cec9efca74f24ce80b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

