{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21183,"origem":"stj","sha256_origem":"ef7dd99d57e037a8fb36c8eaae69a230db24c23fcb8ce351837bf424c368ae38","registro_original":{"id_fonte":"000833747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006769","numero_registro":"202201765047","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM\nSISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO\nPOLICIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A autoria e a materialidade delitiva foram aferidas a partir de\nelementos produzidos no inquérito policial (perícia) e\ncomplementados por prova judicial (testemunha), conforme admitido\npelo entendimento jurisprudencial. Incidência do disposto na Súmula\nn. 83 do STJ.\n2. A análise da alegação de insuficiência da prova da condenação e\nda premissa de que outra pessoa poderia haver usado a senha pessoal\ndo acusado para promover a alteração dos dados no sistema enseja o\nóbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.\n3. A verificação da hipossuficiência financeira do réu, para fins de\nredução do valor do dia-multa demanda revolvimento fático-probatório\ndos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto\nna Súmula n. 7 do STJ.\n4. Ademais, a circunstância de o agravante ser beneficiário da\nassistência judiciária gratuita não autoriza a presunção absoluta de\nhipossuficiência econômica, depende, pois, de demonstração do\npreenchimento dos requisitos legais.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha\nPalheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b52a15b9ced48cfe8024112761308833e05efdfcd5ab1b8d01436481083956b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
