# Registro público: STJ — 2006769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef7dd99d57e037a8fb36c8eaae69a230db24c23fcb8ce351837bf424c368ae38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO
POLICIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A autoria e a materialidade delitiva foram aferidas a partir de
elementos produzidos no inquérito policial (perícia) e
complementados por prova judicial (testemunha), conforme admitido
pelo entendimento jurisprudencial. Incidência do disposto na Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da alegação de insuficiência da prova da condenação e
da premissa de que outra pessoa poderia haver usado a senha pessoal
do acusado para promover a alteração dos dados no sistema enseja o
óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação da hipossuficiência financeira do réu, para fins de
redução do valor do dia-multa demanda revolvimento fático-probatório
dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto
na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a circunstância de o agravante ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita não autoriza a presunção absoluta de
hipossuficiência econômica, depende, pois, de demonstração do
preenchimento dos requisitos legais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO
POLICIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade delitiva foram aferidas a partir de
elementos produzidos no inquérito policial (perícia) e
complementados por prova judicial (testemunha), conforme admitido
pelo entendimento jurisprudencial. Incidência do disposto na Súmula
n. 83 do STJ.
2. A análise da alegação de insuficiência da prova da condenação e
da premissa de que outra pessoa poderia haver usado a senha pessoal
do acusado para promover a alteração dos dados no sistema enseja o
óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. A verificação da hipossuficiência financeira do réu, para fins de
redução do valor do dia-multa demanda revolvimento fático-probatório
dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto
na Súmula n. 7 do STJ.
4. Ademais, a circunstância de o agravante ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita não autoriza a presunção absoluta de
hipossuficiência econômica, depende, pois, de demonstração do
preenchimento dos requisitos legais.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
