# Registro público: STJ — 773889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e3463e8fe68c65b1943193f3e3977fca9fcbcb7aaddb57ce55da34f216a9226

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANGÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORÁRIA. NÃO ALCANÇADO O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo
foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária,
prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, não sendo
possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma
de fogo. Precedentes [...] (AgRg no REsp n. 1.720.551/AM, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 14/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANGÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORÁRIA. NÃO ALCANÇADO O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo
foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária,
prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, não sendo
possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma
de fogo. Precedentes [...] (AgRg no REsp n. 1.720.551/AM, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 14/12/2018).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
