# Registro público: STJ — 759602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21189/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 430981d3529b1bc97d0ad17b46c0ad845ec3767f094bd54e1bac9c2310e77322

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "a valoração negativa da
personalidade não reclama a existência de laudo técnico
especializado, podendo ser aferida a partir de elementos probatórios
dos autos" (HC n. 621.348/AL, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
29/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma forma, esta Corte Superior entende ser possível sopesar
prejudicialmente o vetor em discussão quando, a partir de elementos
dos autos, ficar devidamente demonstrada a menor sensibilidade
ético-moral e a maior frieza do réu.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a personalidade do agente foi idônea e concretamente
avaliada em seu desfavor, tendo em vista as notícias de que, "após
matar a vítima de modo cruel escreveu o bilhete de fl. 504, no qual
afirma que cometeu o crime motivado por ciúme, e deixou o referido
bilhete junto ao corpo da vítima, revelando completo desprezo pelos
parentes da vítima e pelas autoridades constituída" (fls. 9 e 11).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a valoração negativa da
personalidade não reclama a existência de laudo técnico
especializado, podendo ser aferida a partir de elementos probatórios
dos autos" (HC n. 621.348/AL, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
29/4/2021).
2. Da mesma forma, esta Corte Superior entende ser possível sopesar
prejudicialmente o vetor em discussão quando, a partir de elementos
dos autos, ficar devidamente demonstrada a menor sensibilidade
ético-moral e a maior frieza do réu.
3. No caso, a personalidade do agente foi idônea e concretamente
avaliada em seu desfavor, tendo em vista as notícias de que, "após
matar a vítima de modo cruel escreveu o bilhete de fl. 504, no qual
afirma que cometeu o crime motivado por ciúme, e deixou o referido
bilhete junto ao corpo da vítima, revelando completo desprezo pelos
parentes da vítima e pelas autoridades constituída" (fls. 9 e 11).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
