# Registro público: STJ — 731857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb250bddc4ff830fda7db76d2de1f6f6c9390166b5d4fec667a8e95fabb2da12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
TARDIA DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A invocação tardia pelos impetrantes de nulidade do acórdão
apelatório (proferido há dois anos), a fim de reverter resultado que
lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de
algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a defesa impetrou o writ quase dois anos após
o acórdão que decretou a nulidade do primeiro julgamento e pouco
menos de um ano depois de proferido o segundo veredito condenatório
pelo Tribunal do Júri.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
TARDIA DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA.
1. A invocação tardia pelos impetrantes de nulidade do acórdão
apelatório (proferido há dois anos), a fim de reverter resultado que
lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de
algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso dos autos, a defesa impetrou o writ quase dois anos após
o acórdão que decretou a nulidade do primeiro julgamento e pouco
menos de um ano depois de proferido o segundo veredito condenatório
pelo Tribunal do Júri.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
