{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21195,"origem":"stj","sha256_origem":"480424f928fee2f88afe2f6c5614f06476160bb4fff7417a5537d59483c6b4ce","registro_original":{"id_fonte":"000833759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165134","numero_registro":"202201499394","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS\nARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão rechaçada, sob\npena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n 2. Com lastro no art. 34, XX e XVIII, \"b\", do RISTJ, e no enunciado\nn. 568 da Súmula desta Casa, autoriza-se ao Relator proferir\ndecisão unipessoal, se o acórdão impugnado se conformar com as\ndiretrizes sedimentadas sobre a matéria pelos Tribunais Superiores,\nsejam ou não sumuladas, ou as confrontar.\n 3. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo singular para\nembasar a segregação processual do líder de um dos núcleos de facção\ncriminosa de grande porte - com divisão de tarefas definida e\nbraços operacionais em vários Estados da Federação, especializada na\nprática de lavagem de capitais, oriundos dos proveitos ilícitos\nobtidos com o tráfico de drogas, a corrupção e o desvio de verbas\npúblicas -, a fim de garantir a ordem pública e interromper o ciclo\ndelitivo. Precedentes.\n 4. A demanda de origem contou com extenso trabalho investigativo,\nfoi proposta contra 15 denunciados, assistidos por advogados\ndiferentes, e deu ensejo à interceptação telefônica e outras\nperícias. As particularidades do caso afastam, ao menos por ora, a\ndesídia dos órgãos estatais na condução do feito, a ensejar a\nintervenção desta Corte de Justiça.\n 5. Dado o perigo concreto de reiteração delitiva, não se mostra\nadequada e suficiente a fixação ao réu de medidas alternativas (art.\n282 c/c art. 319 do CPP).\n 6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha\nPalheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art30"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:B INC:00020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 ART:00319","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00030"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO  DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 161606>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 730721>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 144921>>-RO,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 159434>>-PR\n(COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 733365>>-MG,\n         <<RHC 125459>>-CE\n(RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 765034>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d342ef742cc9cbd3b77e494c89934b9487bbf9ccd49237d91824921c88ad571","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"480424f928fee2f88afe2f6c5614f06476160bb4fff7417a5537d59483c6b4ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
