# Registro público: STJ — 2165256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11e5461d5cb91fefd4be01e3c122a04fbfe40b73212011af1d0f22541b06c814

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833780
- **Número de registro na fonte:** 202202101542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ATACADO. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão exarado às fls. 268/272, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ATACADO.
Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado
o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito
em julgado do acórdão exarado às fls. 268/272, efetivando, na
sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, não
conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em
julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
