{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21211,"origem":"stj","sha256_origem":"d3f44299db836eb66a8310d6d83d458ce5170372aad4b93e994fa654a2d57873","registro_original":{"id_fonte":"000833794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"767988","numero_registro":"202202761063","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E\nCORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RECURSO EM\nSENTIDO ESTRITO. AGRAVANTE FORAGIDO DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DA\nCUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia\nda ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução\ncriminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão\nmotivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da\nnecessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).\n2. No caso em apreço, verifica-se que o Tribunal a quo fundamentou\nadequadamente a prisão preventiva com base em elementos concretos\ndos autos, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a\naplicação da lei penal, pois o agravante se encontra foragido,\nconstando do acórdão que o oficial de justiça certificou nos autos\nem 29/4/2022 que não foi possível encontrar o réu, sendo informado\npor terceiros que o réu havia mudado há mais de 4 meses, não\nconseguindo contatá-lo nem por telefone,fato que justifica a\ndecretação da prisão, tendo em vista a dificuldade de aplicação da\nlei penal, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de\nque \"a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos\nautos e reconhecida pelas instâncias ordinárias, constitui motivação\nsuficiente a justificar a preservação da segregação cautelar para\ngarantir a aplicação da lei penal\" (AgRg no RHC n. 117.337/CE,\nMinistro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28/11/2019).\n3. Essa Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que é ônus\ndo réu manter atualizado o seu endereço, a fim de que seja\nlocalizado para os atos da instrução penal (AgRg no HC n.\n446.840/GO, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 6/9/2018).\nPelo que consta dos autos, o agravante não informou ao Juízo o seu\nnovo endereço.\n4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido da\ninaplicabilidade de medida cautelar alternativa quando as\ncircunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"567d273f88cb2eeaf468d699b09eb877a6ae25d89d1af150b2132bf1465eafca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
