# Registro público: STJ — 762068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 296029fe16d09ab1d3e0037c76e81673b2d67ddc35220d40a1e5e77a7a056e48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833796
- **Número de registro na fonte:** 202202454251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIMES AMBIENTAIS.
ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N.
713.821/RO E INTERPOSIÇÃO DE ARESP N. 1.627.597/RO, RESP N.
1.637.135/RO E RHC N. 113.057/RO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PENA
EXTINTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 695 DA SÚMULA DO STF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conheceu do
writ, porque foi impetrado Habeas Corpus e interpostos recursos
nesta Corte Superior, com o mesmo objeto e atacando o mesmo édito
condenatório. Ademais, incabível a utilização de habeas corpus
quando já extinta a pena privativa de liberdade (Enunciado n. 695 da
Súmula do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIMES AMBIENTAIS.
ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N.
713.821/RO E INTERPOSIÇÃO DE ARESP N. 1.627.597/RO, RESP N.
1.637.135/RO E RHC N. 113.057/RO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PENA
EXTINTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 695 DA SÚMULA DO STF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conheceu do
writ, porque foi impetrado Habeas Corpus e interpostos recursos
nesta Corte Superior, com o mesmo objeto e atacando o mesmo édito
condenatório. Ademais, incabível a utilização de habeas corpus
quando já extinta a pena privativa de liberdade (Enunciado n. 695 da
Súmula do STF).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7111665fd85f0bad1b418223e15b17a93a23af18f618206a4a50309540d29020
- **SHA-256 do registro documental:** 296029fe16d09ab1d3e0037c76e81673b2d67ddc35220d40a1e5e77a7a056e48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 296029fe16d09ab1d3e0037c76e81673b2d67ddc35220d40a1e5e77a7a056e48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 762068 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 296029fe16d09ab1d3e0037c76e81673b2d67ddc35220d40a1e5e77a7a056e48
- **SHA-256 do comentário:** 0421a5c978867a906f681f15ff4e04fbc5bf5695e344694f72035cac3e403297
