# Registro público: STJ — 734375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a892d1c3459e94eb848a4161c92d7e8b444ef52cadfe19100d62c8b40528ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833800
- **Número de registro na fonte:** 202201010312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA
INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO
DE LESAR O ERÁRIO E DO PREJUÍZO OCASIONADO PELA CONTRATAÇÃO DIRETA.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é
cabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio
da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
da materialidade delitiva ou, ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que se trata do crime de dispensa indevida de
licitação, mas a denúncia não logra demonstrar ou narrar o especial
fim de lesar o erário e o eventual prejuízo da contratação direta, e
a sentença, por sua vez, dispensa a comprovação desses requisitos,
presumindo o especial fim de agir por meio do fracionamento das
contratações. Tal modo de proceder vai contra o entendimento deste
Superior Tribunal, firme no sentido da imprescindibilidade de
demonstração do dolo específico e do prejuízo ao erário. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA
INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO
DE LESAR O ERÁRIO E DO PREJUÍZO OCASIONADO PELA CONTRATAÇÃO DIRETA.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE.
1. É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é
cabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio
da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
da materialidade delitiva ou, ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade.
2. Hipótese em que se trata do crime de dispensa indevida de
licitação, mas a denúncia não logra demonstrar ou narrar o especial
fim de lesar o erário e o eventual prejuízo da contratação direta, e
a sentença, por sua vez, dispensa a comprovação desses requisitos,
presumindo o especial fim de agir por meio do fracionamento das
contratações. Tal modo de proceder vai contra o entendimento deste
Superior Tribunal, firme no sentido da imprescindibilidade de
demonstração do dolo específico e do prejuízo ao erário. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 37a892d1c3459e94eb848a4161c92d7e8b444ef52cadfe19100d62c8b40528ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 37a892d1c3459e94eb848a4161c92d7e8b444ef52cadfe19100d62c8b40528ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

