{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21220,"origem":"stj","sha256_origem":"c20db79ec917ab0b50a4ad9f13adf64777aedecf83521ec2b96f53298ee4f5ab","registro_original":{"id_fonte":"000833803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168730","numero_registro":"202202364708","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DO\nJULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ATACADO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA.\nREVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO\nDELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA\nDA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL.\n1. A decisão monocrática do relator está autorizada tanto pelo RISTJ\ncomo pelo Código de Processo Civil, havendo sempre a possibilidade\nde os temas ali decididos serem trazidos ao Colegiado, por meio do\ncontrole recursal, o qual foi efetivamente utilizado na espécie, com\na interposição deste agravo.\n2. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia\nda ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução\ncriminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão\nmotivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da\nnecessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).\n3. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apontaram prova da\nexistência do delito e o receio de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do agravante, mormente as circunstâncias da conduta\ncriminosa, pois o réu supostamente praticou conjunção carnal e atos\nlibidinosos reiteradamente com a vítima, sua enteada, por longo\nperíodo, entre os anos de 2013 a 2021, iniciando quando a mesma\ncontava com 7 anos de idade, aproveitando-se da convivência próxima,\numa vez que mantinha relacionamento amoroso com a mãe da criança. A\nprisão preventiva também se faz necessária para preservar a\nintegridade física da vítima e para evitar a reiteração delitiva.\n4. A contemporaneidade não está restrita à época da prática do\ndelito, e sim, à verificação da necessidade no momento de sua\ndecretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período\npassado. No caso em apreço, o Tribunal de origem destacou o risco\nconcreto de reiteração delitiva, bem como o histórico violento do\nagravante. Ademais, a prisão foi representada pela autoridade\npolicial logo após juntar o relatório final das investigações.\n5.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa8711b93aa51be2596f8c187888e6d1c09b77118847c225a5b2e3b24ee36ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
