# Registro público: STJ — 167837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3cf3293ca27f568331433352af1d758d8aef7656888a3c604399dce34d93d3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA.
PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. NÃO APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE ATUAL RISCO À SAÚDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao fumus comissi delicti, o Superior Tribunal de Justiça
tem entendido que, se as instâncias ordinárias vislumbram a
existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, com o
recebimento da denúncia, reconhecer que os indícios de autoria do
crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar
implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o
que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 727.071/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 8/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere ao periculum in mora, o Juízo de primeiro grau
converteu a prisão em flagrante do recorrente em preventiva com
fundamento na garantia da ordem pública, considerando as
circunstâncias do caso concreto, sobretudo a periculosidade do
acusado.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a necessidade de manutenção do cárcere constitui importante
instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações
criminosas. A  necessidade de se interromper ou diminuir a atuação
de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de
garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva (RHC n. 101.928/SP, de
minha relatoria, Sexta Turma, DJe 28/2/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à prisão domiciliar, é inviável a este Superior Tribunal
aprofundar-se no exame do conjunto fático-probatório, a fim de
infirmar a conclusão da Corte a quo de que não ficou comprovado
efetivo risco à saúde do acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA.
PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. NÃO APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE ATUAL RISCO À SAÚDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
1. Quanto ao fumus comissi delicti, o Superior Tribunal de Justiça
tem entendido que, se as instâncias ordinárias vislumbram a
existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, com o
recebimento da denúncia, reconhecer que os indícios de autoria do
crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar
implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o
que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 727.071/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 8/4/2022).
2. No que se refere ao periculum in mora, o Juízo de primeiro grau
converteu a prisão em flagrante do recorrente em preventiva com
fundamento na garantia da ordem pública, considerando as
circunstâncias do caso concreto, sobretudo a periculosidade do
acusado.
3. Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a necessidade de manutenção do cárcere constitui importante
instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações
criminosas. A  necessidade de se interromper ou diminuir a atuação
de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de
garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva (RHC n. 101.928/SP, de
minha relatoria, Sexta Turma, DJe 28/2/2019).
4. Quanto à prisão domiciliar, é inviável a este Superior Tribunal
aprofundar-se no exame do conjunto fático-probatório, a fim de
infirmar a conclusão da Corte a quo de que não ficou comprovado
efetivo risco à saúde do acusado.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f3cf3293ca27f568331433352af1d758d8aef7656888a3c604399dce34d93d3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f3cf3293ca27f568331433352af1d758d8aef7656888a3c604399dce34d93d3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

