# Registro público: STJ — 162662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21223/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21223.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40e9d515ccbcc90c87aa0e2b8dd0ac8b539a81d3fad03b78b3127eb4db728b36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833806
- **Número de registro na fonte:** 202200872407
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO DEMONSTROU O MÍNIMO NEXO CAUSAL
ENTRE OS ACUSADOS E A CONDUTA IMPUTADA. CONSIDERAÇÃO, APENAS, DA
CONDIÇÃO DOS RECORRENTES DENTRO DA EMPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. PESSOA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido ser
inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria
coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física, levando em
consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de
demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa, por configurar,
além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo
legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento
jurídico pátrio.
- **Item 2 (texto oficial):** Amparado em precedentes desta Corte, deve ser mantida a decisão
agravada que deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para
trancar a ação penal proposta apenas contra os recorrentes, pessoas
físicas, em face do reconhecimento da inépcia formal da denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO DEMONSTROU O MÍNIMO NEXO CAUSAL
ENTRE OS ACUSADOS E A CONDUTA IMPUTADA. CONSIDERAÇÃO, APENAS, DA
CONDIÇÃO DOS RECORRENTES DENTRO DA EMPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. PESSOA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido ser
inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria
coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física, levando em
consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de
demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa, por configurar,
além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo
legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento
jurídico pátrio.
2. Amparado em precedentes desta Corte, deve ser mantida a decisão
agravada que deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para
trancar a ação penal proposta apenas contra os recorrentes, pessoas
físicas, em face do reconhecimento da inépcia formal da denúncia.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 40e9d515ccbcc90c87aa0e2b8dd0ac8b539a81d3fad03b78b3127eb4db728b36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 40e9d515ccbcc90c87aa0e2b8dd0ac8b539a81d3fad03b78b3127eb4db728b36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 40e9d515ccbcc90c87aa0e2b8dd0ac8b539a81d3fad03b78b3127eb4db728b36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

