# Registro público: STJ — 162344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b576c8bb4db2d2efbcd747df81faebc02083ad1a762bb7c2384ebaf9b76b7cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833807
- **Número de registro na fonte:** 202200805687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. MEIO DE PROVA NÃO
REALIZADO EM JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS AUTOS.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pretende-se a nulidade do reconhecimento pessoal. Ocorre que as
razões recursais se encontram dissociadas dos autos. Isso porque não
houve a realização do ato formal previsto no art. 226 do CPP, tendo
o Magistrado apenas confirmado se a mãe da vítima, testemunha ocular
do homicídio, reconhecia o réu como autor do delito, no contexto da
realização de prova testemunhal, tratando-se, portanto, de um
reconhecimento informal, admissível pela legislação adjetiva em
vigor, conforme esclareceu o Magistrado processante.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. MEIO DE PROVA NÃO
REALIZADO EM JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS AUTOS.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Pretende-se a nulidade do reconhecimento pessoal. Ocorre que as
razões recursais se encontram dissociadas dos autos. Isso porque não
houve a realização do ato formal previsto no art. 226 do CPP, tendo
o Magistrado apenas confirmado se a mãe da vítima, testemunha ocular
do homicídio, reconhecia o réu como autor do delito, no contexto da
realização de prova testemunhal, tratando-se, portanto, de um
reconhecimento informal, admissível pela legislação adjetiva em
vigor, conforme esclareceu o Magistrado processante.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 165718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17916/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 160218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2503/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b576c8bb4db2d2efbcd747df81faebc02083ad1a762bb7c2384ebaf9b76b7cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

