# Registro público: STJ — 777680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21226/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21226.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f1dc7ded67b2f441c1ebf67bb1f290a9cd019502964b9728d0642819abf4c13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833828
- **Número de registro na fonte:** 202203276344
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. TEMA AFETO À REVISÃO CRIMINAL. NÃO
CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DA
ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO INIDÔNEO. NOVO
POSICIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo que não se admita o habeas corpus como sucedâneo de revisão
criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de
origem, nos termos dos arts. 105, I, "e" e 108, I, "b", ambos da
Constituição Federal, deve ser concedida a ordem, de ofício, se
demonstrada a presença de manifesta arbitrariedade na dosimetria da
pena (AgRg no HC n. 135.137/PB, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 14/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. TEMA AFETO À REVISÃO CRIMINAL. NÃO
CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DA
ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO INIDÔNEO. NOVO
POSICIONAMENTO.
1. Mesmo que não se admita o habeas corpus como sucedâneo de revisão
criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de
origem, nos termos dos arts. 105, I, "e" e 108, I, "b", ambos da
Constituição Federal, deve ser concedida a ordem, de ofício, se
demonstrada a presença de manifesta arbitrariedade na dosimetria da
pena (AgRg no HC n. 135.137/PB, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 14/12/2020).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f1dc7ded67b2f441c1ebf67bb1f290a9cd019502964b9728d0642819abf4c13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 3f1dc7ded67b2f441c1ebf67bb1f290a9cd019502964b9728d0642819abf4c13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

