# Registro público: STJ — 762753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b0dce1aba5c21a46941e56f39d0baa5efac3b41028514b59a9f334537998e92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT
IMPETRADO CONTRA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTOS DA
PRISÃO CAUTELAR. EXAMINADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC N.
695.595/ES). PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO.
LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há situação excepcional evidenciada nos autos que justifique
a superação do enunciado da Súmula 691/STF, na medida em que, no
Tribunal de origem, o pedido liminar foi deferido para estabelecer o
regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, devendo o paciente
ser transferido para o estabelecimento prisional correspondente (fl.
40 - grifo nosso), mantendo, contudo, a constrição cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão proferida pela instância a quo encontra-se em
consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, firmada no
sentido de que não há incompatibilidade entre o regime intermediário
de cumprimento de pena e a prisão cautelar, havendo necessidade,
apenas, da compatibilização da custódia preventiva com as regras
próprias do regime (AgRg no HC n. 761.032/RO, Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF/1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 18/10/2022, DJe 21/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a prisão cautelar foi mantida na sentença com base nos
fundamentos lançados no decreto primevo, já examinado por esta Corte
em impetração anterior (HC n. 695.595/ES), na qual foi reconhecida a
legalidade da constrição antecipada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT
IMPETRADO CONTRA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTOS DA
PRISÃO CAUTELAR. EXAMINADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC N.
695.595/ES). PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO.
LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Não há situação excepcional evidenciada nos autos que justifique
a superação do enunciado da Súmula 691/STF, na medida em que, no
Tribunal de origem, o pedido liminar foi deferido para estabelecer o
regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, devendo o paciente
ser transferido para o estabelecimento prisional correspondente (fl.
40 - grifo nosso), mantendo, contudo, a constrição cautelar.
2. A decisão proferida pela instância a quo encontra-se em
consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, firmada no
sentido de que não há incompatibilidade entre o regime intermediário
de cumprimento de pena e a prisão cautelar, havendo necessidade,
apenas, da compatibilização da custódia preventiva com as regras
próprias do regime (AgRg no HC n. 761.032/RO, Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF/1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 18/10/2022, DJe 21/10/2022).
3. Ademais, a prisão cautelar foi mantida na sentença com base nos
fundamentos lançados no decreto primevo, já examinado por esta Corte
em impetração anterior (HC n. 695.595/ES), na qual foi reconhecida a
legalidade da constrição antecipada.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 4b0dce1aba5c21a46941e56f39d0baa5efac3b41028514b59a9f334537998e92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b0dce1aba5c21a46941e56f39d0baa5efac3b41028514b59a9f334537998e92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

