{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21234,"origem":"stj","sha256_origem":"c6058432c59ccf86b968369338355bc33e2b2e3f3596541654a4149bfa8d9be0","registro_original":{"id_fonte":"000833839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824370","numero_registro":"201901931340","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL\nCIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 96 A 101, TODOS DO CPP; 1.021, CAPUT E §\n1º, DO CPC. DECISÃO QUE RECONHECEU A SUSPEIÇÃO DA EX-MAGISTRADA,\nAPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS CONCRETOS QUE ENSEJARAM\nO PROVIMENTO DO RECLAMO CONHECIDOS PELO RECORRIDO APÓS A DECISÃO\nSINGULAR. EX-ASSESSORA DA JUÍZA PRESTOU DECLARAÇÕES EM PROCESSO\nCRIMINAL, AFIRMANDO QUE A MAGISTRADA PRETENDIA \"PREJUDICAR ALGUNS\nRÉUS\", CUJAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE TERIAM MAIOR \"REPERCUSSÃO NA\nMÍDIA\", TUDO COM O OBJETIVO DE GANHAR NOTORIEDADE A FIM DE GARANTIR\nSUA ELEIÇÃO AO CARGO NO LEGISLATIVO; QUE HAVIA ORIENTAÇÃO PARA,\nDURANTE A INSTRUÇÃO DOS TAIS PROCESSOS DE RÉUS COM \"GRANDE\nREPERCUSSÃO NA MÍDIA\" (DENTRE ELES O DO AGRAVANTE), INDEFERIR TODOS\nOS REQUERIMENTOS ADUZIDOS NOS AUTOS, SEM SEQUER TOMAR CONHECIMENTO\nDE SEU CONTEÚDO. APRESENTAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. MATÉRIA DE ORDEM\nPÚBLICA. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO JULGADO.\nNECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.\n1. O Poder Judiciário não pode fechar os olhos diante da eminente\nviolação do devido processo legal, levando em consideração,\nnotadamente, a ciência de que a ex-assessora da Juíza prestou\ndeclarações em processo criminal, afirmando que a magistrada\npretendia \"prejudicar\" \"alguns réus\", cujas ações penais em trâmite\nteriam maior \"repercussão na mídia\", tudo com o objetivo de ganhar\nnotoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo\n[...] que havia orientação para, durante a instrução dos tais\nprocessos de réus com \"grande repercussão na mídia\" (dentre eles o\ndo agravante), indeferir todos os requerimentos aduzidos nos autos,\nsem sequer tomar conhecimento de seu conteúdo (fl. 260).\n2. A sentença condenatória foi prolatada em 28/3/2017, antes,\nportanto, de o agravante ter tido ciência dos fatos ensejadores da\nparcialidade da magistrada (fl. 260). Desse modo, tem-se que o\nagravado formulou a arguição de suspeição em momento adequado.\n3. A alegada suspeição do Juízo deveria ter sido arguida\noportunamente, por meio da exceção prevista nos arts. 98 e seguintes\ndo Código de Processo Penal, a qual deve ser oposta no momento\nadequado, qual seja, no prazo para a defesa prévia, quando o motivo\nda recusa é conhecido pela parte antes mesmo da ação penal, ou na\nprimeira oportunidade de manifestar-se nos autos, quando é\ndescoberto posteriormente.\" (HC n. 152.113/SP, Ministro JORGE MUSSI,\nQUINTA TURMA, julgado em 6/9/2011, DJe 21/9/2011) - (HC n.\n396.551/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n16/10/2017).\n4. A questão jurídica relativa à suspeição, matéria de ordem\npública, pode ser apreciada a qualquer momento, desde que não\ncoberta pela coisa julgada.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d139498b273294e8de1aa988e815389907d8849ca7673aa3abafd610dc772126","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
