# Registro público: STJ — 1913638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-11
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 040fc726797a6316aa78b955a271048d1253a3a95e1a9eac999002610744757e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO.
AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO.  AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em face dos princípios a que está submetida a administração
pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles,
sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem
alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis
impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além
de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou
decisões político-administrativos legítimos, a punição de
administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que
fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na
prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o
erário ou de enriquecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos
recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores
temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal,
configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual
dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à
caracterização do ilícito administrativo.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há
muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso
público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo
genérico para a configuração de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
- **Item 4 (texto oficial):** O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão
da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi
alterada com a edição da Lei n. 14.230/2021, que conferiu tratamento
mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo
específico como requisito para a caracterização do ato de
improbidade administrativa, ex vi do seu art. 1º, §§ 2º e 3º, em que
é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de
violar o bem jurídico tutelado.
- **Item 5 (texto oficial):** Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese:
"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso
público,  mas baseada em legislação local, por si só, não configura
a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992,
por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a
configuração do ato de improbidade violador dos princípios da
administração pública."
- **Item 6 (texto oficial):** In casu, o Tribunal de origem reformou a sentença que condenou o
demandado, levando em conta a existência de lei municipal que
possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos
autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual
o acórdão deve ser confirmado.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO.
AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO.  AFASTAMENTO.
1.  Em face dos princípios a que está submetida a administração
pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles,
sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem
alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis
impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além
de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou
decisões político-administrativos legítimos, a punição de
administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que
fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na
prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o
erário ou de enriquecimento.
2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos
recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores
temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal,
configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual
dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à
caracterização do ilícito administrativo.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há
muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso
público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo
genérico para a configuração de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão
da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi
alterada com a edição da Lei n. 14.230/2021, que conferiu tratamento
mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo
específico como requisito para a caracterização do ato de
improbidade administrativa, ex vi do seu art. 1º, §§ 2º e 3º, em que
é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de
violar o bem jurídico tutelado.
5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese:
"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso
público,  mas baseada em legislação local, por si só, não configura
a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992,
por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a
configuração do ato de improbidade violador dos princípios da
administração pública."
6. In casu, o Tribunal de origem reformou a sentença que condenou o
demandado, levando em conta a existência de lei municipal que
possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos
autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual
o acórdão deve ser confirmado.
7.  Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO)
   STJ - <<AIA 30>>-AM
(CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO
BASEADA EM LEGISLAÇÃO LOCAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1833171>>-PA,
         <<EAREsp 184923>>-SP,
         <<REsp 1231150>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 747468>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00011
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01039

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1930054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2126/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
- [STJ — 502732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133177/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1926832](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2125/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
