{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21240,"origem":"stj","sha256_origem":"573ce4a65e524a4c7720bd3b377d77e39807cead36623cbd00fdb025431bbeda","registro_original":{"id_fonte":"000833847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891173","numero_registro":"202002166324","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS.\nCOVID-19. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. PROCESSO ELETRÔNICO. ART. 3º DA\nRESOLUÇÃO N. 314/CNJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A suspensão dos prazos processuais por ato de Tribunal estadual\nem decorrência da pandemia da Covid-19 deve ser comprovada no\nmomento da interposição do recurso, o que, no entanto, não ocorreu.\n2. A compreensão do STJ é de que, em relação aos processos\neletrônicos, a retomada dos prazos processuais ocorreu em 4/5/2020,\nconsoante a determinação do art. 3º da Resolução n. 314/2020 do\nConselho Nacional de Justiça.\n3. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 22/5/2020 e o\nrecurso especial foi interposto em 15/6/2020, além do prazo legal de\n15 dias corridos, sem, contudo, a devida comprovação, no ato da\ninterposição, de eventual suspensão dos processos em trâmite na\nJustiça local.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"471cddd7776eef21db7e554c9682d3a89149891dd89bca60e755a9b842137daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
