# Registro público: STJ — 1977137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bba5e217a143f2152ae87566056f8678f18f07df18dedf4054bcb705bf3087ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A
DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 61 (texto oficial):** II, G, E 92, I, A, AMBOS DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE DESTA
CORTE.
Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A
DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
61. II, G, E 92, I, A, AMBOS DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE DESTA
CORTE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1763517/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.763.517 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falta de prequestionamento, inviabilidade do prequestionamento ficto e critério não atendido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falta, prequestionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** f878e55669266d36c08ab2ed65b23dae4ac784d50b383b3d6eb5c9298faa7a3d
- **SHA-256 do registro documental:** bba5e217a143f2152ae87566056f8678f18f07df18dedf4054bcb705bf3087ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1763517%2F)

