{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21251,"origem":"stj","sha256_origem":"767277a60e4d4b2bd32d3dfba05c06ab81f40fe61ced777e2babbc64796de6fa","registro_original":{"id_fonte":"000833911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776841","numero_registro":"202203234022","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU REINCIDENTE. PENA INFERIOR A\n4 ANOS. DETENÇÃO. LEGALIDADE DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEMAIS\nPEDIDOS ABRANGIDO PELA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A escolha do regime prisional consentâneo à repressão e\nreprovação do crime não está atrelada somente ao quantum da pena,\nmas às circunstâncias do art. 59 do CP e ao passado do réu, razão\npela qual são averiguados aspectos relacionados à sua primariedade,\nou não.\n2. Não há falar em desproporcionalidade, ou em ilegalidade, se,\nconforme a literalidade do art. 33, § § 2.º e 3.º, do Código Penal,\nas instâncias ordinárias aplicaram o regime inicial semiaberto ao\nréu reincidente, condenado a 6 meses de detenção.\n3. Quanto ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos, a  \"ausência de impugnação, no agravo\ninterno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão\nmonocrática [...] acarreta a preclusão da matéria\" (EREsp\n1424404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, CE, DJe 17/11/2021).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1394e75f4eee27189caa1e47b01bf386ccca1cc2d10846e07d35f4a3460f6bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"767277a60e4d4b2bd32d3dfba05c06ab81f40fe61ced777e2babbc64796de6fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
