# Registro público: STJ — 170942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3da44ed97dbb18e5f7f7e273eee35d63e16f93dfc5c18eb7de00b3a0cd38663d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e
não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a
repetição dos termos já expostos no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões
de decidir do decisum agravado e limitou-se a citar dois precedentes
do STF, de 2021, sem nem ao menos colacionar o teor dos julgados no
agravo. Contudo, na decisão monocrática, colacionei precedentes de
2022 que reafirmam a possibilidade de se compatibilizar o regime
inicial semiaberto com a custódia cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência do STJ e do
STF, não há incompatibilidade entre a manutenção da custódia
cautelar e a fixação de regime prisional diverso do fechado, podendo
os dois institutos coexistirem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e
não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a
repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Na espécie, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões
de decidir do decisum agravado e limitou-se a citar dois precedentes
do STF, de 2021, sem nem ao menos colacionar o teor dos julgados no
agravo. Contudo, na decisão monocrática, colacionei precedentes de
2022 que reafirmam a possibilidade de se compatibilizar o regime
inicial semiaberto com a custódia cautelar.
4. Ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência do STJ e do
STF, não há incompatibilidade entre a manutenção da custódia
cautelar e a fixação de regime prisional diverso do fechado, podendo
os dois institutos coexistirem.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3da44ed97dbb18e5f7f7e273eee35d63e16f93dfc5c18eb7de00b3a0cd38663d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

