# Registro público: STJ — 1919100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 052af8237b3c3e8866614d6fc0384435813c9727ac8942fde7970b5c2996de74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833917
- **Número de registro na fonte:** 202100270321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL DE
GINO VICTOR IKEAKOR E JIMMY HENRIQUE DA SILVA MARTINS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO FLASHBACK. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA E CONCRETA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. AUMENTO PROPORCIONAL.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL DE
GINO VICTOR IKEAKOR E JIMMY HENRIQUE DA SILVA MARTINS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO FLASHBACK. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA E CONCRETA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. AUMENTO PROPORCIONAL.
PRECEDENTES.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
