# Registro público: STJ — 764761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d858af78813d516cedd7fc92b3db7f561b072c7fb3d7c5dbebbeb94436934fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833921
- **Número de registro na fonte:** 202202587291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA
MÉDIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES DESTA
CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto
fático-probatório, concluíram que o paciente praticou a falta grave
prevista no art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de
Execução Penal - desobediência, porquanto o aparelho televisor sob a
responsabilidade do agravante estava com seus lacres violados,
inclusive com a tampa traseira aberta, o que era expressamente
vedado, conforme termo de responsabilidade assinado pelo agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita
harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido de que
a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta
grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de
Execuções Penais (HC n. 377.551/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. REYNALDO
SOARES DA FONSECA, DJe de 28/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a falta grave, não há falar em desclassificação para
falta média, sem que sejam revisitadas as provas colhidas no
procedimento administrativo disciplinar, o que não é possível na
estreita via do writ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA
MÉDIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES DESTA
CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto
fático-probatório, concluíram que o paciente praticou a falta grave
prevista no art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de
Execução Penal - desobediência, porquanto o aparelho televisor sob a
responsabilidade do agravante estava com seus lacres violados,
inclusive com a tampa traseira aberta, o que era expressamente
vedado, conforme termo de responsabilidade assinado pelo agravante.
2. A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita
harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido de que
a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta
grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de
Execuções Penais (HC n. 377.551/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. REYNALDO
SOARES DA FONSECA, DJe de 28/3/2017).
3. Reconhecida a falta grave, não há falar em desclassificação para
falta média, sem que sejam revisitadas as provas colhidas no
procedimento administrativo disciplinar, o que não é possível na
estreita via do writ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8d858af78813d516cedd7fc92b3db7f561b072c7fb3d7c5dbebbeb94436934fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d858af78813d516cedd7fc92b3db7f561b072c7fb3d7c5dbebbeb94436934fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

