# Registro público: STJ — 774376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9b4be42117fe0e511b692bec0e40d2e0da8e605deebb95c2e89f0fd00b5854e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833927
- **Número de registro na fonte:** 202203098164
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME
AMBIENTAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART.
5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE
PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a
nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por
conseguinte, absolver o paciente das imputações delituosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da
residência, não autoriza presumir armazenamento de substância
ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais,
inexistindo justa causa para a medida (AgRg no REsp n. 1.886.985/RS,
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a
apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME
AMBIENTAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART.
5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE
PROVA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a
nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por
conseguinte, absolver o paciente das imputações delituosa.
2. A mera denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da
residência, não autoriza presumir armazenamento de substância
ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais,
inexistindo justa causa para a medida (AgRg no REsp n. 1.886.985/RS,
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020).
3. Não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a
apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9b4be42117fe0e511b692bec0e40d2e0da8e605deebb95c2e89f0fd00b5854e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

