# Registro público: STJ — 772388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6522635efe1bb53b29f873de8f5cf33126305d94998e42efc8c798fcdf3ef683

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA
CONSTRITIVA PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL CONSTATADA A
PARTIR DE ELEMENTOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DE
AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM CRIMES PREVISTOS NO ART. 1°, III, DA LEI
N. 7.960/1989. JUSTIFICATIVA COM FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS.
ADEQUAÇÃO À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E
ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO INDICIADO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a
impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado
na inicial, em especial quando as instâncias ordinárias apresentaram
fundamentação suficiente para manutenção do acautelamento
temporário.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual o decreto temporário evidenciou a
imprescindibilidade da medida constritiva para as investigações do
inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos,
existência de fundadas razões de autoria ou participação no crime de
homicídio doloso, justificativa em fatos novos ou contemporâneos,
adequação à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e
às condições pessoais do indiciado - ações empreendidas pelos
representados e a dificuldade de efetivar a investigação policial
caso a prisão não seja decretada, em especial diante da gravidade da
sequência de crimes praticados com extrema violência, e da sequência
de crimes de homicídios encetados, com fortes indícios de conexão
entre todos (fl. 65) - e não suficiência da imposição de medidas
cautelares (art. 319 do CPP), apresentando, assim, fundamento apto a
consubstanciar a prisão, nos termos dos parâmetros fixados pela
Suprema Corte, no julgamento das ADIs n. 3.360 e n. 4.109.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA
CONSTRITIVA PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL CONSTATADA A
PARTIR DE ELEMENTOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DE
AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM CRIMES PREVISTOS NO ART. 1°, III, DA LEI
N. 7.960/1989. JUSTIFICATIVA COM FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS.
ADEQUAÇÃO À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E
ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO INDICIADO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a
impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado
na inicial, em especial quando as instâncias ordinárias apresentaram
fundamentação suficiente para manutenção do acautelamento
temporário.
2. Hipótese na qual o decreto temporário evidenciou a
imprescindibilidade da medida constritiva para as investigações do
inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos,
existência de fundadas razões de autoria ou participação no crime de
homicídio doloso, justificativa em fatos novos ou contemporâneos,
adequação à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e
às condições pessoais do indiciado - ações empreendidas pelos
representados e a dificuldade de efetivar a investigação policial
caso a prisão não seja decretada, em especial diante da gravidade da
sequência de crimes praticados com extrema violência, e da sequência
de crimes de homicídios encetados, com fortes indícios de conexão
entre todos (fl. 65) - e não suficiência da imposição de medidas
cautelares (art. 319 do CPP), apresentando, assim, fundamento apto a
consubstanciar a prisão, nos termos dos parâmetros fixados pela
Suprema Corte, no julgamento das ADIs n. 3.360 e n. 4.109.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6522635efe1bb53b29f873de8f5cf33126305d94998e42efc8c798fcdf3ef683
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6522635efe1bb53b29f873de8f5cf33126305d94998e42efc8c798fcdf3ef683
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

