# Registro público: STJ — 2093047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21275/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e3ca6a48c14f7f02b9c2db58d63b3f810c0ecd5e733a365e1334dff67ff8672

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833938
- **Número de registro na fonte:** 202200839175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base, conforme anotado pelo Parquet, foi excessivamente
exasperada. Por tal razão, faz-se necessária a sua redução e, tendo
em vista a existência de duas circunstâncias judiciais
desfavoráveis, aplica-se a fração de 1/6 para cada uma delas.
3 Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para reduzir a pena.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Tribunal Superior.
2. A pena-base, conforme anotado pelo Parquet, foi excessivamente
exasperada. Por tal razão, faz-se necessária a sua redução e, tendo
em vista a existência de duas circunstâncias judiciais
desfavoráveis, aplica-se a fração de 1/6 para cada uma delas.
3 Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para reduzir a pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
