{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21282,"origem":"stj","sha256_origem":"c346c0b11f82fb6422ce329470af1f218c16078b885ba8cf60bcff9c4a7712d0","registro_original":{"id_fonte":"000833951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172175","numero_registro":"202203287059","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVADO POR DISPUTAS RELATIVAS AO\nTRÁFICO DE DROGAS.  PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS.\nGRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. REITERAÇÃO\nDELITIVA.  NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.  MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO.  ALEGADA\nFALTA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Agravante foi preso preventivamente, em 13/09/2021, e\ndenunciado como incurso no art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código\nPenal, c.c. o art. 1°, inciso I, da Lei n. 8.072/90, e no art. 288,\nna forma dos arts. 29,  caput, e 69,  caput, todos do Código Penal,\nacusado de ser o mandante do crime de homicídio praticado por motivo\ntorpe, qual seja disputas relacionadas ao tráfico de drogas.\n2. Nos termos de reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando\nse sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em\ndecorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas, porque patente\no risco de reiteração delitiva, no caso em comento, demonstrada pela\nlonga lista de ações penais em desfavor do Réu, multirreincidente em\ncrimes graves. Com efeito, o  periculum libertatis está devidamente\ndemonstrado, uma vez que o feito investiga delito extremamente grave\ne evidente a periculosidade do Acusado.  Assim, a custódia\nprocessual está devidamente fundamentada na garantia da ordem\npública, segundo precedentes desta Corte Superior.\n3. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às\npeculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da\nprisão preventiva  - em razão da  gravidade concreta  do delito  -,\nnão se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das  medidas\ncautelares  alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código\nde Processo Penal.\n4. Verifica-se a presença de atualidade nos fundamentos da prisão\npreventiva, pois foi ressaltada a periculosidade do Agravante, que\nainda persiste, bem como o risco concreto de reiteração delitiva. A\npropósito, o Plenário da Suprema Corte já se manifestou no sentido\nde que \"a aferição da atualidade do risco à ordem pública, como\ntodos os vetores que compõem a necessidade de imposição da prisão\npreventiva, exige apreciação particularizada, descabendo\nsuperlativar a análise abstrata da distância temporal do último ato\nilícito imputado ao agente. O que deve ser avaliado é se o lapso\ntemporal verificado neutraliza ou não, em determinado caso concreto,\na plausibilidade concreta de reiteração delituosa\" (HC 143.333/PR,\nRel. Ministro EDSON FACHIN, DJe 20/03/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"268036a3a0ce0ba3ecdc26255be29515fc1316a1e388079f8a6416c04dc33b9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
