{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21284,"origem":"stj","sha256_origem":"144f04f11376dca5734aae1819274c43c34af985732af54a73af87e8ffb05b55","registro_original":{"id_fonte":"000833954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167215","numero_registro":"202202039984","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA, ILEGALIDADE\nDA PRISÃO PREVENTIVA E CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO\nAO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA\nCULPA. NÃO OCORRÊNCIA. JÚRI MARCADO. SÚMULAS N. 21, 52 E 64/STJ.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1.        Além da alegação de excesso de prazo, que não se sustenta,\nnão foi trazida nenhuma tese cognoscível em benefício do Réu no\nrecurso ordinário, interposto sem observar o princípio da\ndialeticidade, incorrendo em evidente supressão de instância. Com\nefeito, em longo arrazoado, buscou-se a concessão de ordem de\nsoltura por argumentos que deveriam ser primeiramente levados à\nconsideração da instância ordinária, na via própria de impugnação.\n2.        Na espécie, o Réu foi preso em flagrante no dia\n17/12/2020, denunciado em 13/01/2021,  tendo a  sentença de\npronúncia transitado em julgado  para o Ministério Público em\n16/08/2021 e  para a Defesa em 23/08/2021. Contra a decisão que\nindeferiu a devolução do prazo para recorrer da pronúncia, a Defesa\ninterpôs apelação, que não foi conhecida. Contudo, os autos foram\nremetidos ao Tribunal a quo, com efeito suspensivo, para julgamento\nde recurso em sentido estrito interposto contra decisão que não\nrecebeu o apelo. Negado provimento ao recurso em sentido estrito\ninterposto em face da decisão que negou processamento à apelação\ninterposta, o julgamento em plenário foi designado para o dia\n22/03/2023.\n3.        Não há ofensa ao princípio da razoabilidade na formação da\nculpa, tendo-se em conta a pena abstrata do  delito imputado na\ndenúncia  e o tempo de prisão provisória, sobretudo considerando que\no Réu já foi pronunciado, em sentença transitada em julgado, e teve\nseu julgamento plenário designado para data próxima.\n4.        A ação penal tramitou de forma célere e eventual atraso na\nsubmissão do Recorrente ao Tribunal do Júri é devido à interposição\nde recursos descabidos no Tribunal a quo, razão pela qual incidem os\nenunciados das Súmulas n. 21, 52 e 64 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5.        Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3520bc67e779a95bfc082e5fa258ed8d6da0bcd8c8af809a95d932ee1aa1db95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
