# Registro público: STJ — 1947635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a31ac032500c931a741187e91c5a79e8d682ee612a112756361461c8ef4824c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO. ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO  PENAL.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO  NA CARTEIRA DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para
a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a
direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de
registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e
apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos
termos do art. 297, § 4.º, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da perfeita adequação típica, não há falar que a conduta
imputada constituiria simples ilícito administrativo. Ademais, para
a caracterização do delito, basta o dolo genérico de omitir na CTPS,
de forma livre e consciente, as informações que nela deveriam
constar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO. ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO  PENAL.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO  NA CARTEIRA DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para
a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a
direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de
registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e
apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos
termos do art. 297, § 4.º, do Código Penal.
2. Diante da perfeita adequação típica, não há falar que a conduta
imputada constituiria simples ilícito administrativo. Ademais, para
a caracterização do delito, basta o dolo genérico de omitir na CTPS,
de forma livre e consciente, as informações que nela deveriam
constar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** 7a31ac032500c931a741187e91c5a79e8d682ee612a112756361461c8ef4824c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

