{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21316,"origem":"stj","sha256_origem":"4cd07d5039f1c62439627f19bd15848f088e045bf39953a7a26919c0b4874f79","registro_original":{"id_fonte":"000834031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"690348","numero_registro":"202102783589","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE\nACUSADA COMO MANDANTE DE CRIME DE  HOMICÍDIO  QUALIFICADO. TESE DE\nNULIDADE DA PROVA. EXTRATO BANCÁRIO DA RÉ APRESENTADO POR\nTESTEMUNHA, SEM AUTORIZAÇÃO DA ACUSADA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM\nQUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS AUTÔNOMOS\nAPTOS A JUSTIFICAR A PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO QUE DEPENDE DE REEXAME DE PROVAS.\nHABEAS CORPUS  DENEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.        A Defesa sustenta a ilicitude da prova obtida com extrato\nda conta bancária da Paciente, apresentado por uma testemunha\nprotegida ao prestar depoimento à autoridade policial, para\ncomprovar suas alegações, situação que não se confunde com a juntada\ndo documento ao inquérito sem decretação judicial da  quebra do\nsigilo bancário.\n2.        Eventual ilegalidade na forma como o informante obteve a\nprova não foi discutida na instância  a quo, sequer evidenciada\npelos elementos dos autos.  Portanto, pelos argumentos delineados na\nimpetração,  não há como se reconhecer a nulidade da prova, tampouco\ndeterminar o seu desentranhamento.\n3.        Outrossim, a desconstituição do juízo de admissibilidade\nda acusação demandaria reexame de provas, o que se mostra incabível\nna presente via, sobretudo porque, ao se manifestarem acerca do\nextrato bancário juntado aos autos do processo-crime, as instâncias\nassinalaram  que referido documento em nada altera o juízo pela\npronúncia, em razão de outros indícios do envolvimento da Ré na\nempreitada delitiva.\n4.        A \"jurisprudência desta Corte Superior há muito se firmou\nno sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de\nprejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief,\nprevisto no art. 563 do Código de Processo Penal\" (AgRg no REsp\n1.894.363/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n03/08/2021, DJe 10/08/2021).\n5.        Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9671d68f1f9f3d074efb075c5bb250be4f34fac2b57a6ae1137a3b49885a4a58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cd07d5039f1c62439627f19bd15848f088e045bf39953a7a26919c0b4874f79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
