# Registro público: STJ — 640946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b4871d6005fce65578ab875dca6c7e2704bacb6b682593838b2806057e5c878

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834032
- **Número de registro na fonte:** 202100188620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO.  PLEITO PELA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 5.º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA
NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. INAPLICABILIDADE.  PRETENSÃO
ABSOLUTÓRIA.  NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. CRIME PRIVILEGIADO.
PARÂMETRO DE CÁLCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. SOMA DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS EM TODAS AS INFRAÇÕES. VALOR SUPERIOR AO  SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A necessidade de representação dos ofendidos, no crime de
estelionato, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da Lei
n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi
apresentada antes da vigência do citado Diploma legal. No caso
concreto, inaplicável a novel legislação, que entrou em vigor após a
interposição de recurso de apelação contra a sentença condenatória
de primeiro grau.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da negativa de autoria e da extensão do
delito, reconhecimento da forma privilegiada do crime de
estelionato, demanda reexame de fatos e provas, procedimento
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O  acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é firme no sentido de que,
em se tratando de múltiplos crimes, deve-se utilizar o valor total
do prejuízo causado por todos os ilícitos para a verificação da
figura do estelionato privilegiado, que se torna inaplicável quando
ultrapassado o valor do salário mínimo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO.  PLEITO PELA
APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 5.º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA
NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. INAPLICABILIDADE.  PRETENSÃO
ABSOLUTÓRIA.  NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. CRIME PRIVILEGIADO.
PARÂMETRO DE CÁLCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. SOMA DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS EM TODAS AS INFRAÇÕES. VALOR SUPERIOR AO  SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.        A necessidade de representação dos ofendidos, no crime de
estelionato, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da Lei
n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi
apresentada antes da vigência do citado Diploma legal. No caso
concreto, inaplicável a novel legislação, que entrou em vigor após a
interposição de recurso de apelação contra a sentença condenatória
de primeiro grau.
2.        A verificação da negativa de autoria e da extensão do
delito, reconhecimento da forma privilegiada do crime de
estelionato, demanda reexame de fatos e provas, procedimento
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
3.        O  acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é firme no sentido de que,
em se tratando de múltiplos crimes, deve-se utilizar o valor total
do prejuízo causado por todos os ilícitos para a verificação da
figura do estelionato privilegiado, que se torna inaplicável quando
ultrapassado o valor do salário mínimo.
4.        Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b4871d6005fce65578ab875dca6c7e2704bacb6b682593838b2806057e5c878
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

