{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21323,"origem":"stj","sha256_origem":"127d2729f9e1c69751ba7c962688970a5901c74e3e10c978360de3ef718466ab","registro_original":{"id_fonte":"000834038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"773039","numero_registro":"202203018748","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 24-A DA\nLEI N. 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, a decretação da prisão preventiva está\nsuficientemente fundamentada, nos exatos termos dos arts. 312 e 313\ndo Código de Processo Penal, pois foi amparada na necessidade de\nresguardar a integridade da Ofendida, na medida em que o Agravante\ndescumpriu as medidas protetivas impostas em razão de violência\nanterior, bem como agiu agressivamente. Tais circunstâncias são\naptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem\npública.\n2. Diante do risco de reiteração delitiva, é inviável a aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão, pois insuficientes para\nacautelar a ordem pública e conferir proteção à vítima.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"681be40d49b1a12744469674f59f014c4f76c1a4370a35fe4a283bd65056a064","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
