# Registro público: STJ — 740658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a68bc97daf1a8b239428af55263aae755bea142486330fb29359a2c4f39bafe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834045
- **Número de registro na fonte:** 202201356471
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME PERMANENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA
CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PRÉVIOS A
INDICAR A EXISTÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico neste Tribunal o entendimento de que, nos crimes
permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se
protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para
justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante julgamento do RE 603.616/RO, não é necessária certeza
quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em
domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja
demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de
elementos concretos que apontem para o flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, inexistiam elementos concretos a indicar a existência de
tráfico de drogas no interior da residência, tais como
monitoramento, campanas ou investigações prévias, não havendo,
portanto, a demonstração de elementos indicativos de fundada
suspeita sobre a ocorrência do crime investigado no interior do
imóvel em que se encontrava o acusado, o que não legitimava o
ingresso de policiais no domicílio indicado sem mandado judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** "Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado
demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi
livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na
residência uma clara situação de comércio espúrio de droga, a
autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem consentimento do
morador. Não houve, para tanto, preocupação em documentar esse
consentimento, quer por escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e
especialmente, por registro de áudio-vídeo" (HC 598.051/SP, Rel.
Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** A gravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME PERMANENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA
CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PRÉVIOS A
INDICAR A EXISTÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. É pacífico neste Tribunal o entendimento de que, nos crimes
permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se
protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para
justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, não é necessária certeza
quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em
domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja
demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de
elementos concretos que apontem para o flagrante delito.
3. No caso, inexistiam elementos concretos a indicar a existência de
tráfico de drogas no interior da residência, tais como
monitoramento, campanas ou investigações prévias, não havendo,
portanto, a demonstração de elementos indicativos de fundada
suspeita sobre a ocorrência do crime investigado no interior do
imóvel em que se encontrava o acusado, o que não legitimava o
ingresso de policiais no domicílio indicado sem mandado judicial.
4. "Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado
demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi
livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na
residência uma clara situação de comércio espúrio de droga, a
autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem consentimento do
morador. Não houve, para tanto, preocupação em documentar esse
consentimento, quer por escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e
especialmente, por registro de áudio-vídeo" (HC 598.051/SP, Rel.
Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021).
 5. A gravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a68bc97daf1a8b239428af55263aae755bea142486330fb29359a2c4f39bafe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

