# Registro público: STJ — 728777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2961d91275b5c16062439a402212a83a0ed83f9ec9a0758b1655597199ecc7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834051
- **Número de registro na fonte:** 202200697079
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE REFORMATIO IN
PEJUS.
1.Com efeito, estabelecido pela primeira instância um quantum
exasperativo para cada vetorial valorada negativamente,
automaticamente se cria um norte condutor para os demais julgadores
que dali eventualmente se seguirem, caminho esse que é limitado pelo
princípio do non reformatio in pejus.
2.Tendo a sentença temperado as circunstâncias judiciais que
entendeu desfavoráveis ao recorrido, não seria licito ao Tribunal,
em exclusivo recurso defensivo, fugir desses limites, não podendo
aumentar a quantidade de vetoriais negativadas, tampouco fugir da
proporcionalidade estabelecida em cada aumento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Entende a Terceira Seção desta Corte superior ser "imperiosa a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial
negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório." (EDv
nos EREsp n. 1.826.799/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator
para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção,
julgado em 8/9/2021, DJe de 8/10/2021.).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE REFORMATIO IN
PEJUS.
1.Com efeito, estabelecido pela primeira instância um quantum
exasperativo para cada vetorial valorada negativamente,
automaticamente se cria um norte condutor para os demais julgadores
que dali eventualmente se seguirem, caminho esse que é limitado pelo
princípio do non reformatio in pejus.
2.Tendo a sentença temperado as circunstâncias judiciais que
entendeu desfavoráveis ao recorrido, não seria licito ao Tribunal,
em exclusivo recurso defensivo, fugir desses limites, não podendo
aumentar a quantidade de vetoriais negativadas, tampouco fugir da
proporcionalidade estabelecida em cada aumento.
2. Entende a Terceira Seção desta Corte superior ser "imperiosa a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial
negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório." (EDv
nos EREsp n. 1.826.799/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator
para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção,
julgado em 8/9/2021, DJe de 8/10/2021.).
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a2961d91275b5c16062439a402212a83a0ed83f9ec9a0758b1655597199ecc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

