{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21340,"origem":"stj","sha256_origem":"d8a5a5a82fa1b722faea02683f2d9e97df71faa1cc4ef7995e93c0af6cfa5251","registro_original":{"id_fonte":"000834055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741699","numero_registro":"202201416800","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE DE\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA\nCONTRIBUIÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO.\n1. Apesar dos limites cognitivos do habeas corpus, é\nexcepcionalmente admitida a desclassificação do delito quando\npossível a revaloração de fatos incontroversos e das provas já\nproduzidas que impliquem nova adequação do fato à norma, à vista dos\nelementos do tipo penal em análise.\n2. O quadro fático demonstrado nos autos revela que a vítima foi\nsurpreendida em seu caminhão por indivíduos, os quais não pôde\nreconhecer por ter tido o seu rosto coberto, já que o paciente,\njuntamente com corréus, foi abordado por policiais em situação de\ntransferências das cargos do caminhão roubado para outro, de\npropriedade do paciente, contratado para ser motorista, de maneira a\nevidenciar situação de receptação, sem indicação da sua contribuição\nou prática do delito de roubo.\n3. Assim postos os fatos, a presente questão constitui\nrequalificação jurídica de fatos incontroversos pelas instâncias\nordinárias, situação que, por não demandar o reexame detalhado de\nfatos ou provas, afigura-se cabivel na âmbito nobre do habeas\ncorpus.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5264802439b1c6ce5ccb8806c7c09c132a4d5e63e234ad87af3d1a92d8d4d3be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
