{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21346,"origem":"stj","sha256_origem":"70dee383a370abdbb76da71fb08538d2c811fc9d1fcc8819cab364b3596caf65","registro_original":{"id_fonte":"000834061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774537","numero_registro":"202203108116","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS\nMENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N. 143.641/SP PELO\nSTF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\n1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão\ncautelar, uma vez que a agravante foi denunciada por integrar grande\norganização criminosa, que tem como objetivo precípuo o tráfico de\ndrogas, não havendo ilegalidade no decreto constritivo, haja vista a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização.\n2. Indicada situação excepcionalíssima para o indeferimento da\nprisão domiciliar, pois a agravante foi denunciada por envolvimento\nem associação estruturalmente organizada, sendo responsável por\navisar aos demais integrantes acerca da localização da polícia,\n\"garantindo que eles não fossem presos, função esta desenvolvida por\npessoas em seu próprio bairro, havendo risco, portanto, de\nfomentação ao crime com o retorno da Paciente à sua residência\", não\nse verificando manifesto constrangimento ilegal.\n3. Agravo regimental improvido.\nRELATÓRIO","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33680decba6fb2f1caba2890c427209ab0b54b9b752af885394cdd005f4235a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
