# Registro público: STJ — 774537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70dee383a370abdbb76da71fb08538d2c811fc9d1fcc8819cab364b3596caf65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N. 143.641/SP PELO
STF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
cautelar, uma vez que a agravante foi denunciada por integrar grande
organização criminosa, que tem como objetivo precípuo o tráfico de
drogas, não havendo ilegalidade no decreto constritivo, haja vista a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização.
- **Item 2 (texto oficial):** Indicada situação excepcionalíssima para o indeferimento da
prisão domiciliar, pois a agravante foi denunciada por envolvimento
em associação estruturalmente organizada, sendo responsável por
avisar aos demais integrantes acerca da localização da polícia,
"garantindo que eles não fossem presos, função esta desenvolvida por
pessoas em seu próprio bairro, havendo risco, portanto, de
fomentação ao crime com o retorno da Paciente à sua residência", não
se verificando manifesto constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.
RELATÓRIO

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N. 143.641/SP PELO
STF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
cautelar, uma vez que a agravante foi denunciada por integrar grande
organização criminosa, que tem como objetivo precípuo o tráfico de
drogas, não havendo ilegalidade no decreto constritivo, haja vista a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização.
2. Indicada situação excepcionalíssima para o indeferimento da
prisão domiciliar, pois a agravante foi denunciada por envolvimento
em associação estruturalmente organizada, sendo responsável por
avisar aos demais integrantes acerca da localização da polícia,
"garantindo que eles não fossem presos, função esta desenvolvida por
pessoas em seu próprio bairro, havendo risco, portanto, de
fomentação ao crime com o retorno da Paciente à sua residência", não
se verificando manifesto constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental improvido.
RELATÓRIO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 70dee383a370abdbb76da71fb08538d2c811fc9d1fcc8819cab364b3596caf65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

