{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21351,"origem":"stj","sha256_origem":"754d54d45500dc93c6ebb55ec51646a799dd82ae4b86157875958694008ea96c","registro_original":{"id_fonte":"000834068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781517","numero_registro":"202203477600","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO\nCONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA\nORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar\nproferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida\nsupressão de instância. Súmula n. 691/STF.\n2. No caso, não se constata flagrante ilegalidade que autorize a\nmitigação da Súmula n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista a\nindicação de necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem\npública, em função da apreensão de entorpecentes, arma, munição,\nsimulacro de fuzil e balança de precisão, durante o cumprimento de\nmandado de busca domiciliar, expedido no contexto de investigação\nque apura a prática do delito de tráfico de drogas pelo Paciente.\n3. Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao\nexame meritório, reserva-se primeiramente àquele Órgão a apreciação\nda matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso a\nesta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sobrepujando a\ncompetência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo\nregularmente processado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b3666a81438b06c37fe0e705812293230ea22899d80313157ba58227e7eef1dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"754d54d45500dc93c6ebb55ec51646a799dd82ae4b86157875958694008ea96c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
