# Registro público: STJ — 778456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8351dbf6243537d8567144909684024adf4125a060a5d8379deed769c707a5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA. APENADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em exame, o Agravante foi condenado à pena de 3 (três)
meses de detenção, em regime aberto, como incurso no art. 129, §
9.º, do Código Penal, sendo concedida a suspensão condicional da
pena. Após duas tentativas  infrutíferas de intimação do Sentenciado
para a audiência admonitória, inclusive via edital, o Juízo da Vara
de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Goiânia/GO
tornou sem efeito o sursis e restaurou cautelarmente o regime
inicial aberto, determinando a expedição de mandado de prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, não há falar em constrangimento ilegal ou teratologia
na determinação de expedição de mandado de prisão, procedimento que
está em conformidade com o art. 705 do Código de Processo Penal, bem
como com o entendimento desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** As questões referentes à observância do regime prisional imposto
na sentença (aberto), com o encaminhamento do Paciente a
estabelecimento penal compatível com regime prisional estabelecido
(casa de albergado), ou à eventual concessão de sursis, deverão ser
oportunamente examinadas pela Vara das Execuções Penais, por ocasião
do comparecimento do Agravante em Juízo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA. APENADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em exame, o Agravante foi condenado à pena de 3 (três)
meses de detenção, em regime aberto, como incurso no art. 129, §
9.º, do Código Penal, sendo concedida a suspensão condicional da
pena. Após duas tentativas  infrutíferas de intimação do Sentenciado
para a audiência admonitória, inclusive via edital, o Juízo da Vara
de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Goiânia/GO
tornou sem efeito o sursis e restaurou cautelarmente o regime
inicial aberto, determinando a expedição de mandado de prisão.
2. Desse modo, não há falar em constrangimento ilegal ou teratologia
na determinação de expedição de mandado de prisão, procedimento que
está em conformidade com o art. 705 do Código de Processo Penal, bem
como com o entendimento desta Corte.
3. As questões referentes à observância do regime prisional imposto
na sentença (aberto), com o encaminhamento do Paciente a
estabelecimento penal compatível com regime prisional estabelecido
(casa de albergado), ou à eventual concessão de sursis, deverão ser
oportunamente examinadas pela Vara das Execuções Penais, por ocasião
do comparecimento do Agravante em Juízo.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d8351dbf6243537d8567144909684024adf4125a060a5d8379deed769c707a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d8351dbf6243537d8567144909684024adf4125a060a5d8379deed769c707a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

