{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21357,"origem":"stj","sha256_origem":"a346e780cd1bf822077c24a7eec33df47ca62134258f2e39e32bdd0b715e5d43","registro_original":{"id_fonte":"000834133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"620779","numero_registro":"202002757740","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DO\nINQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE\nTRÊS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS. CONCEDIDO PARCELAMENTO EM DOIS\nDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 83, § 2º, DA LEI N.\n9.430/1996. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NO TERCEIRO DÉBITO\nTRIBUTÁRIO, CONCEDEU-SE GARANTIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL.\nAUSÊNCIA DE NATUREZA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXCEPCIONALIDADE NÃO\nVERIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.\n1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é\nmedida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de\nplano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das\nprovas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção\nda punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre\na materialidade do delito.\n2. O § 2º do art. 83 da Lei n. 9.430/1996 prevê que \"é suspensa a\npretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no\ncaput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica\nrelacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no\nparcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido\nformalizado antes do recebimento da denúncia criminal\".\n3. Dessa forma, com relação aos débitos n. 90415000772-89 e\n90415000770-17, os quais foram parcelados nos moldes previstos na\nLei n. 12.966/2014, e considerando-se que a denúncia nem sequer foi\noferecida, deve ser aplicado o referido dispositivo, sendo,\nportanto, suspensa a pretensão punitiva estatal.\n4. Contudo, com relação ao débito n. 90415000771-06, consta que \"a\nexigibilidade teria sido restabelecida no mês de setembro de 2017,\nporém no mesmo mês foi retomado o parcelamento, tendo havido,\nposteriormente, a substituição do seguro-garantia pela penhora de\nbens, conforme decisão proferida no ano de 2018 no bojo da Execução\nFiscal nº 5044174-84.2015.4.04.7000/PR (ev. 1, doc. 6, idem)\".\n5. Dessa forma, não se verifica a hipótese excepcional apta a\nensejar o trancamento do inquérito policial, por ausência de justa\ncausa. Com efeito, a \"garantia do crédito tributário na execução\nfiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer\nembargos - não possui, consoante o Código Tributário Nacional,\nnatureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e,\nportanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois\nnão configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de\nsuspensão do processo penal\" (RHC n. 65.221/PE, relator Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe\n27/6/2016).\n6. Ordem parcialmente concedida para determinar a suspensão parcial\ndo inquérito policial com relação aos crimes tributários referentes\naos débitos n. 90415000772-89 e 90415000770-17, em razão da\nsuspensão da pretensão punitiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0af45f8084be59dc7f34e69e56ec61ec177a1b5b6b6cad6d49aa02075f73c320","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
