# Registro público: STJ — 2204219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a4bde226ee0297401c355ce7def57373e6da21eca3ca42705bbd9df192fabfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834185
- **Número de registro na fonte:** 202202814739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência
de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da boa-fé objetiva impede que a parte tenha
comportamentos contraditórios no curso da relação processual, de
maneira que a pretensão do agravante esbarra na máxima venire contra
factum proprium (vedação ao comportamento contraditório).
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação tardia pelo agravante de nulidade da oitiva de
testemunha, a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável,
demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é
rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência
de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
2. O princípio da boa-fé objetiva impede que a parte tenha
comportamentos contraditórios no curso da relação processual, de
maneira que a pretensão do agravante esbarra na máxima venire contra
factum proprium (vedação ao comportamento contraditório).
3. A invocação tardia pelo agravante de nulidade da oitiva de
testemunha, a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável,
demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é
rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** e299836fcc133fd45f73e5f84cc277b5254009ecdb5d7b33947a2c5e2319a75d
- **SHA-256 do registro documental:** 2a4bde226ee0297401c355ce7def57373e6da21eca3ca42705bbd9df192fabfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

