# Registro público: STJ — 763804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57fad1bce07759cac5775f49694fb5649c322ec6b875bb0b7e70bb3271b9c552

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA.
PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO
COLETADOS NA FASE INQUISITORIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE
DESPRONUNCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da
acusação, não demandando a certeza necessária à sentença
condenatória. Faz-se necessária, todavia, a existência de provas
suficientes para eventual condenação ou absolvição, conforme a
avaliação do conjunto probatório pelos jurados do Conselho de
Sentença, isto é, a primeira fase processual do Júri, o jus
accusationis, constitui filtro processual com a função de evitar
julgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade
e indícios de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** É ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em
testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155
do Código de Processo Penal, por não constituir fundamento idôneo
para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em apreço, os únicos elementos indiciários contra o
agravado são os depoimentos do Delegado de polícia que conduziu as
investigações e do informante Antony. Cabe ressaltar que
"informante" não presta compromisso de dizer a verdade e que, além
de o informante não conhecer o agravado, depôs, em Juízo, que foi
coagido a assinar o termo de declarações em sede policial cujo
conteúdo desconhecia, negando que tenha afirmado aos policiais que
"Padrinho" era Fábio do Gás, ora agravado.
- **Item 4 (texto oficial):** É descabida a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de
eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, nem mesmo para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do
Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário
no art. 102, inciso III, da Constituição da República (EDcl no AgRg
no HC 562.974/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022) - (EDcl no AgRg no HC n.
710.304/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de
13/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA.
PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO
COLETADOS NA FASE INQUISITORIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE
DESPRONUNCIADO.
1. A sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da
acusação, não demandando a certeza necessária à sentença
condenatória. Faz-se necessária, todavia, a existência de provas
suficientes para eventual condenação ou absolvição, conforme a
avaliação do conjunto probatório pelos jurados do Conselho de
Sentença, isto é, a primeira fase processual do Júri, o jus
accusationis, constitui filtro processual com a função de evitar
julgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade
e indícios de autoria.
2. É ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em
testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155
do Código de Processo Penal, por não constituir fundamento idôneo
para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.
3. No caso em apreço, os únicos elementos indiciários contra o
agravado são os depoimentos do Delegado de polícia que conduziu as
investigações e do informante Antony. Cabe ressaltar que
"informante" não presta compromisso de dizer a verdade e que, além
de o informante não conhecer o agravado, depôs, em Juízo, que foi
coagido a assinar o termo de declarações em sede policial cujo
conteúdo desconhecia, negando que tenha afirmado aos policiais que
"Padrinho" era Fábio do Gás, ora agravado.
4. É descabida a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de
eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, nem mesmo para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do
Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário
no art. 102, inciso III, da Constituição da República (EDcl no AgRg
no HC 562.974/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022) - (EDcl no AgRg no HC n.
710.304/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de
13/6/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 57fad1bce07759cac5775f49694fb5649c322ec6b875bb0b7e70bb3271b9c552
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 57fad1bce07759cac5775f49694fb5649c322ec6b875bb0b7e70bb3271b9c552
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

